Operação Urbana Consorciada, Insegurança Jurídica e Segregação Sócio Espacial:
o Caso de Niterói/RJ
DOI:
https://doi.org/10.24275/FJUX7774Palavras-chave:
direito urbanístico, economia urbana, Operação Urbana Consorciada, segurança jurídica, segregação sócio espacialResumo
Operação Urbana Consorciada é instituto do direito urbanístico brasileiro positivado em 2001 na Lei Federal 10.257, sob influência de duas matrizes teóricas: francesa e anglo-americana. Na cidade do Rio de Janeiro a primeira vez em que se aplica o instituto é em 2009, na área portuária, no projeto “Porto Maravilha”, com mais de 800 hectares. Em 2013 os mesmos empreendedores replicaram o projeto na área central do município vizinho, Niterói, com a finalidade de gerar ao governo, cuja campanha eleitoral de 2012 foi por eles financiada, receita em torno de R$1 bilhão com a venda de Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepac) de 1.200.000 m2. Pretende-se demonstrar como esse caso distancia-se do referencial teórico do instituto, por subverter sua finalidade.Referências
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