n. 29 (2022): Anuario de Espacios Urbanos, Historia, Cultura y Diseño

MATICES URBANOS
Entre 2016 e 2017, materializou-se a mais recente reforma da capital mexicana. Especificamente, em 29 de janeiro de 2016, foram publicados os ajustes à Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos em relação à Reforma Política da Cidade do México, o que permitiu, a partir de setembro do mesmo ano, o estabelecimento da Assembleia Constituinte, órgão que aprovaria a Constituição Política da Cidade do México em 31 de janeiro de 2017, publicada em 5 de fevereiro no Diário Oficial do governo da cidade. Este fato está carregado de uma história político-cultural que remonta a pelo menos quatro décadas. Durante os anos 80 –a chamada década perdida– se desenrolaram as tensões entre diferentes grupos de cidadãos e o governo (federal-local) que se manifestavam desde 1968. Estas se intensificaram desde os terremotos de 1985 e as eleições de 1988, e levaram à cena política local à articulação de algumas esquerdas em um novo partido político, bem como a formação da Assembleia dos Deputados do Distrito Federal (ARDF) como primeiro órgão de representação local (1988-1997). A ARDF promulgou em 1994 o primeiro Estatuto do Governo do Distrito Federal. Três anos depois, em 1997, a ARDF transformou-se na Assembleia Legislativa do Distrito Federal (ALDF) (1997-2018) e foram realizadas as primeiras eleições para Chefe de Governo do Distrito Federal -apagadas desde a promulgação da Lei Orgânica do Distrito Federal Distrito e Territórios Federais de 1928-. Com a Constituição Política da Cidade do México (CPCDMX), a ALDF cedeu seu lugar ao Congresso da Cidade do México em 2018. Assim, a Constituição local representou o ponto de vanguarda em um processo de mudança complexo, conflituoso e, por vezes, cambiante, contraditório para a capital mexicana. Nessa jornada de reformas, a cidade passou de 8.831.079 habitantes em 1980 para 9.209.944 em 2020, índice relativamente baixo que contrasta com o crescimento da habitação que passará de 1.754.727 para 2.756.319. No nível metropolitano, a extensão territorial da urbanização passou de 61 mil para 235 mil hectares, e a população saltará de 14,2 milhões de habitantes em 1980 para 21,8 milhões em 2020. Esse processo de urbanização foi estruturado de forma desigual, o que fortaleceu a segregação na capital, com população em situação de pobreza acentuada (30% e outros 36% em vulnerabilidade por privações de renda ou sociais) (Coneval, 2018), além do aumento da percepção de insegurança (ENSU-INEGI). Apesar da terceirização da cidade, a questão ambiental continuou crítica; a gestão de água e resíduos sem solução; consumo de energia aumentado; ou seja, um cenário de colapso que contrasta com a ascensão do capital financeiro imobiliário na produção da cidade. Diante desse contexto –e apesar de o tempo decorrido do mais recente marco regulatório da cidade ser curto–, este número do Anuário dos Espaços Urbanos considera relevante parar no caminho para refletir sob diferentes pontos de vista sobre a princípios e mandatos da Constituição Política da Cidade do México e avaliar quais têm sido seus efeitos na realidade urbana. Os artigos que compõem o dossiê "5 ANOS DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DA CIDADE DO MÉXICO" oferecem um panorama reflexivo e analítico de alguns de seus efeitos, impactos e marcas em seus primeiros cinco anos através de três eixos temáticos: a Constituição e os direitos humanos na a cidade, os desafios da cidade desde a Constituição e a Constituição e o planejamento da cidade. O primeiro artigo de Guillermo Ejea Mendoza, "Constituição, desigualdade e desequilíbrio territorial", analisa a incidência da Constituição Política da Cidade do México na transformação estrutural da capital. Com base na revisão de vários documentos e projetos do Instituto de Planejamento Democrático e Prospectivo, destaca a relativa mudança na forma de conceber o desenvolvimento urbano em relação aos governos anteriores. Nesse sentido, o poder estatal retomou a condução para não deixar tudo para o mercado, apesar disso, o impulso ao desenvolvimento social, econômico e urbano tem se concentrado em áreas centrais e consolidadas. Consequentemente, aponta o autor, é contraditório que, como em anos anteriores, as mesmas áreas sejam excluídas desse novo modelo de desenvolvimento urbano. O que falta em todo caso é concretizar esses novos ideais e garantir que a justiça social e econômica esteja vinculada à justiça territorial. Em "Cidade Multicultural: Limites e alcance do reconhecimento dos direitos dos povos originários da Cidade do México na constituição local, leis secundárias e atos de governo", Martha Angélica Olivares Díaz e Alejandro Velázquez Zúñiga examinam os desafios e obstáculos que tiveram para enfrentar as cidades e bairros originais, especialmente no gabinete do prefeito de Xochimilco. Um dos problemas centrais, dizem os autores, reside na formulação de leis secundárias que resultam no desconhecimento da diversidade cultural. No entanto, os povos originários conseguem avançar em suas demandas apesar do poder do Estado. Apesar de sua criação recente, o Instituto de Planejamento Democrático e Prospectivo da Cidade do México teve que enfrentar alguns dilemas “para fazer do planejamento um exercício legitimamente democrático. Nesse sentido vai a análise do artigo de Jasmin Anavel Monterrubio Redonda em "Dilemas do Instituto de Planejamento Democrático e Prospectivo da Cidade do México para a democratização do processo de planejamento da cidade". O autor sustenta que para o seu funcionamento algumas variáveis ​​devem ser consideradas: gestão, organização das equipes para atender os diferentes atores e definição de outros cenários participativos. Apesar disso, parece que o Instituto foi criado apenas para atender à questão administrativa e não para buscar uma verdadeira transformação. Miguel Ángel Ramírez Zaragoza em “O direito à cidade na Cidade do México. Da carta à Constituição: 2007-2017” levanta a relevância da Carta da Cidade do México pelo Direito à Cidade e sua inclusão na Constituição Política da Cidade do México. Destaca a importância da participação social como eixo articulador para fazer valer esse direito. Mas, apesar de ter sido criado o Instituto de Planejamento Democrático e Prospectivo, não foram traçadas estratégias adequadas para promover o pleno exercício do direito à cidade. Juana Martínez Reséndiz em “Desenvolvimento urbano e direito ao cuidado na Constituição Política da Cidade do México. Contribuições para sua discussão” examina os problemas que as mulheres enfrentam nas atividades de cuidado no contexto do desenvolvimento urbano. Expõe a necessidade de modificar a abordagem em relação aos trabalhos domésticos e de cuidado atribuídos apenas às mulheres, que são atividades não remuneradas. O objetivo é que isso adquira uma dimensão legislativa e que a Cidade do México se torne uma cidade do cuidado. Na seção Artigos de Pesquisa sobre o fenômeno urbano, duas contribuições enfocam a dimensão metodológica. Por um lado, Giovanni Marlon Montes Mata e Rafael Monroy Ortiz, no texto "Entre fecales urbanos, miséria e doenças intestinais em Cuernavaca", analisam a estrutura urbana subdesenvolvida da cidade de Cuernavaca que descarrega águas residuais sem mediar o tratamento para os barrancos. Em particular, eles examinam a correspondência entre pobreza, doenças intestinais e águas residuais contaminadas. Eles expõem a forma como o saneamento foi concebido e sua relação com a degradação ambiental e a saúde dos habitantes. Os autores concluem que a resolução do problema traria benefícios fiscais, ambientais e de saúde pública. Por outro lado, Christof Göbel e Elizabeth Espinosa Dorantes em "Razões para caminhar no centro e periferia da Cidade do México (CDMX)" propõem que a localização dos espaços e a percepção destes afetam os usuários. Eles oferecem três estudos de caso: a subdivisão do município de Sayavedra e o popular bairro El Molinito, que serão comparados com o corredor de pedestres Madero no Centro Histórico da Cidade do México. No seu trabalho concluem que a localização, a valorização do espaço público e a perceção do território condicionam a possibilidade de realizar um percurso pedestre. A seção Resenhas de Publicações oferece duas resenhas de livros que oferecem um olhar crítico sobre os mais recentes processos de reprodução urbana. Em primeiro lugar, Blanca Rebeca Ramírez Velázquez faz uma revisão detalhada da obra “Multiteritorialidades del Neoliberalismo. Experiências na Cidade do México” coordenado por Carmen Valverde, Luliana López Levi e Carla Filipe Narciso. De imediato, Lisett Márquez López faz o mesmo com o livro “Cidade em disputa. Política urbana, mobilização cidadã e novas desigualdades urbanas”, coordenado por Francisco Javier de la Torre Galindo e Blanca Rebeca Ramírez Velázquez. A edição fecha com a entrevista especial que os coordenadores editoriais da AEUHCD realizaram com Enrique Ortiz Flores, líder nas lutas sociais por justiça socioespacial no México, na América Latina e no mundo. O encontro com Enrique Ortiz fornece elementos reflexivos, críticos e propositivos sobre os desafios e possibilidades da Constituição Política da Cidade do México. María Esther Sánchez Martínez Francisco Javier de la Torre Galindo
Publicado: 2023-05-24

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ENTREVISTA